JARI - Junta Administrativa de Recurso de Infrações - Recurso de Multas

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Tel: (21) 2669-4972

Setor para fins de acolhimento de Recurso de Infrações de Trânsito do Municipio de Nova Iguaçu, para execução dos serviços abaixo descritos:

- TROCA DE REAL INFRATOR; RECURSO DE DEFESA PRÉVIA; RECURSO DE 1A. INSTÂNCIA e RECURSO DE 2A. INSTÂNCIA (ENCAMINHAMOS AO CETRAN-RJ).

 

PRAZOS PARA RECURSO:

- TROCA DE REAL INFRATOR - 15 (quinze) dias a contar do recebimento da Notificação de Autuação.

- RECURSO DE DEFESA PRÉVIA - 15 (dias) a contar do recebimento da Notificação de Autuação ou após a Troca de Real Infrator.

- RECURSO DE 1a. INSTÂNCIA - 30 (trinta) dias a contar do recebimento da Notificação de Penalidade.

- RECURSO DE 2a. INSTÂNCIA - 30 (trinta) dias a contar do INDEFERIMENTO da Penalidade.

 

TROCA DE REAL INFRATOR

O proprietário do veículo (pessoa física/pessoa jurídica) tem prazo de 15 (quinze) dias após o recebimento da Notificação de Autuação para indicar o efetivo condutor.Na falta de indicação, assume-se que o condutor infrator foi o proprietário. Os pontos referentes à infração cometida irão para o cadastro do condutor indicado e, na sua falta, para o proprietário do veículo (não há necessidade da indicação quando o proprietário for o condutor infrator). O cadastro é administrado pelo Detran/RJ.

No caso do proprietário ser uma pessoa jurídica, a indicação do condutor é obrigatória, cujo não cumprimento incorrerá em nova multa que será multiplicada pelo número de infrações iguais, praticadas nos últimos 12 meses. Art. 257, § 7º e § 8º, do CTB.

Documentos necessários:

- Notificação original devidamente preenchida e assinada (proprietario e condutor);  CNH do condutor (xerox); Comprovante de Residência do Condutor (xerox) e CNH do proprietário (xerox). 

- Em caso de pessoa jurídica, apresentar Contrato Social e documento de identificação do responsável pela Empresa.

 

DEFESA PRÉVIA

 A Defesa prévia deve limitar-se a indicação de falhas no Auto de Infração,  ou qualquer outro elemento que possa influir na decisão da autoridade, sem discutir os méritos da imputação. A análise dos requerimentos obedece a critérios de consistência do auto de infração, tais como: casos de divergência de marca, espécie, erros de autuação, rasuras do AIT (Auto de Infração de Trânsito). Resumindo analisa-se a formalidade do auto de infração.
No caso de indeferimento (não aceito o pedido de cancelamento da multa), será então imposta a penalidade, confirmando assim a autuação e gerados os efeitos para o veículo e CNH.

Documentos necessários:

- Notificação original assinada e com defesa;  CNH do proprietário (xerox); Documento do Veículo CRLV (xerox) e Comprovante de Residência.

 

1a. INSTÂNCIA

 O recurso é o ato do recorrente para se defender da multa aplicada pela autoridade de trânsito, após o prazo recursal da defesa da autuação. É nessa instância que se discute o mérito da imputação da penalidade, podendo ser discutido qualquer elemento de defesa.
Os julgamentos dos recursos em 1ª instância são feitos pela JARI que funciona junto à SEMTMU e tem como uma de suas características a completa autonomia de convicção e de decisão. O proprietário ou condutor devidamente identificado, tem o prazo de 30 dias, a partir da emissão da notificação, para recorrer.

Documentos necessários:

- Notificação original assinada e com defesa;  CNH do proprietário (xerox); Documento do Veículo CRLV (xerox) e Comprovante de Residência.

BAIXAR FORMULÁRIO PARA RECURSO DE MULTAS: